sábado, 23 de dezembro de 2017

Conta Geral do Estado 2016 - Parecer do TC



Na apresentação do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, a entidade fiscalizadora faz quatro grandes observações na página de divulgação do trabalho [link]. O Parecer do Tribunal está inteiramente acessível no respetivo site [link], com leitura recomendada. Nada como conhecer a opinião profissional e rigorosa de uma entidade isenta acerca das contas do Estado.

Transcrição do site do Tribunal de Contas: 

“O Tribunal de Contas formula, uma vez mais, um conjunto de reservas e ênfases sobre os sistemas contabilísticos, a legalidade, o controlo interno e a correção financeira das Contas da Administração Central e da Segurança Social. O Tribunal expressa ainda uma limitação de âmbito do seu juízo sobre a Conta da Administração Central, uma vez que esta não integra as receitas e as despesas de todas as entidades públicas.” 
= RESUMINDO, AS CONTAS PÚBLICAS TÊM ERROS E OMISSÕES RELEVANTES.

“Ao longo do Parecer, o Tribunal de Contas identifica riscos para a sustentabilidade das finanças públicas. Entre eles, destaca a persistência dos défices orçamentais na administração central e a acumulação de elevados níveis de dívida pública (especialmente financeira, mas também não financeira). O valor nominal da divida consolidada do Estado (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) apurado pelo Tribunal corresponde a 234,5 mil milhões de euros no final de 2016 (aumento de 4,2% em relação a 2015; mais 9,4 mil milhões).” 
= RESUMINDO, A DÍVIDA PÚBLICA ANDA DESCONTROLADA.


“O Tribunal sublinha igualmente os riscos associados às responsabilidades contingentes, nomeadamente as relativas a garantias pessoais do Estado às Empresas Públicas Reclassificadas (EPR), às sociedades-veículo ex-BPN e ao setor financeiro (22,3 mil milhões de euros no final de 2016).” 
= RESUMINDO, MANTÉM-SE O SORVEDOURO DA BANCA.


“De facto, continua a ser preocupante que, passados vinte anos sobre a aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), a presente Conta Geral do Estado continue a não apresentar o balanço e a demonstração de resultados da Administração Central, baseando-se em diferentes sistemas contabilísticos, e não refletindo devidamente a situação financeira do Estado. Depois do adiamento, para janeiro do póximo ano (2018) da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o Tribunal de Contas evidencia no seu parecer a existência de constrangimentos na implementação deste novo sistema e da Entidade Contabilística Estado que fragilizam a reorganização da contabilidade do Estado como previsto. Caso não sejam tomadas ações reforçadas, está também em risco a elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras da CGE de 2019 de acordo com o novo sistema, o que pode inviabilizar a respetiva certificação pelo Tribunal.” 
= RESUMINDO, A PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS NÃO TEM RIGOR TÉCNICO.

Sem comentários:

Enviar um comentário