sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Prazo Médio de Pagamentos dos Hospitais EPE

A debilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é observável através de várias formas, uma das quais com influência direta no desempenho orçamental da Administração Central – o Prazo Médio de Pagamentos (PMP). Qual a relação existente entre o PMP das entidades do SNS e a Execução Orçamental do Estado? Simples. Através do badalado (mas raramente bem explicado) mecanismo das “cativações”, atrasam-se pagamentos a fornecedores/credores e dessa forma regista-se menos “despesa”

No site da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), podemos consultar vários dados financeiros (agora finalmente atualizados), entre os quais o reporte do PMP do Hospitais EPE [link]. Entre as 39 Entidades Públicas Empresariais apenas 5 cumpriram o limite LEGALMENTE imposto para o Prazo Médio de Pagamentos em 2016. A média do país é de 228 dias, quando no final de 2015 se cifrava em 199 dias. No pressuposto de que a generalidade destas EPE conseguem um prazo de pagamento na melhor das hipóteses de 90 dias sobre a fatura e que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso penaliza atrasos de pagamento das entidades públicas superiores a 90 dias, constatamos que 20 entidades (mais de metade do universo de Hospitais EPE) demoram em média mais de meio ano a pagar as suas faturas de compras/fornecimentos e encontram-se nesta grave situação de incumprimento perante terceiros.

O que pode acontecer quando não se paga ao(s) fornecedor(es)?

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Execução Orçamental da Administração Central (Trim1 de 2017) - Relatório do TC

Na apresentação do Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamental
da Administração Central (janeiro a março de 2017), a entidade fiscalizadora menciona várias conclusões na página de divulgação do trabalho [link]. Depois de as conhecer nas transcrições que a seguir disponibilizo, sugiro a consulta dos meus artigos anteriores sobre a conta geral do Estado [link1][link2][link3].


O documento menciona a existência de omissões que desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade e a subsistência de mais casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais, de incumprimento das disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados e nos sistemas de controlo.

"O relatório do Orçamento do Estado (OE) para 2017 não justifica as variações da receita fiscal face à estimativa para 2016, comprometendo a apreciação da sua execução face ao previsto." 
"O incumprimento da lei que obriga ao registo integral da movimentação de fundos em execução do OE limita o seu exame dado que o valor da totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central permanece, nessa sede, desconhecido."

Como podem os órgãos de comunicação social e os "peritos comentadores" apreciar... aquilo que não se consegue apreciar?

As conclusões do Tribunal de Contas falam por si:
"O rigor e a transparência das Contas Públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se."

Anuário Financeiro dos Municípios (de 2016)

Publicado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, 2017

Esta edição do anuário apresenta uma análise económica e financeira das autarquias locais do exercício de 2016.

Particularmente útil para consulta em ano de eleições autárquicas.

Disponível em e-book e PDF para download.