terça-feira, 22 de novembro de 2016

A realidade paralela dos "offshore"

O recente (e efémero) furo jornalístico dos “Panama Papers” veio chamar a atenção, uma vez mais, para a realidade paralela “offshore”, que quase todos condenam, mas que nenhum país parece querer contrariar. No caso português, não se proíbe, optando-se antes pela forte penalização fiscal e descurando-se o essencial – porque razão persistem os fluxos financeiros do nosso país para um “offshore”… se são tão penalizados em termos tributários, nas empresas, à saída. Trata-se, portanto, de um contrassenso que parece querer indiciar que o principal motivo da existência deste fenómeno não é a fiscalidade.

Considerando o lado negro da coisa, mais do que uma ferramenta essencial para a evasão fiscal (por si só condenável), serve principalmente para esconder operações financeiras duvidosas e, acima de tudo, os respetivos beneficiários. Na maioria dos casos, as sociedades “offshore” são criadas em territórios onde há pouca transparência bancária e muitas vezes, no processo, são usados testas de ferro que desviam as atenções dos verdadeiros proprietários. Este ambiente embaciado é ideal, precisamente, para alguém que queira lavar dinheiro proveniente de atividades criminosas.

Mas existe efetivamente uma ressalva, logo inerente às exceções. Planeamento fiscal não deve ser confundido com fraude fiscal e só se pode considerar lógica a atitude do agente económico procurar a rentabilidade máxima da sua atividade, incluindo, naturalmente, a procura de poupança fiscal sem violação da lei. Daí o sucesso dos “paraísos fiscais” que oferecem grandes (e legais) vantagens neste âmbito. Em detrimento de outros sítios que se revelam (cada vez mais) como “infernos fiscais”. Até podemos questionar qual das partes é que na realidade comete a verdadeira injustiça.

Ao contrário das filiais internacionais das empresas “normais”, as sociedades “offshore” não têm qualquer atividade económica nos países onde estão domiciliadas. A constituição de uma sociedade deste género, segundo os entendidos, pode ir desde o “muito simples” ao “muito complicado”. Pode recorrer-se a escritórios especializados (de “renome internacional”) ou pode utilizar-se a própria internet, com… poucos encargos.


Citando o responsável pelo orçamento de uma grande potência europeia (e mundial), “não é necessariamente proibido ter uma sociedade ‘offshore’ ou uma conta no exterior, o importante é saber que atividade real há por trás dessa conta e qual é a origem dos fluxos financeiros”. E este é o principal argumento de defesa de muitos dos visados nos “Panama Papers”, já que o exercício do direito… é geralmente declarado.

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