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sábado, 15 de outubro de 2016
Entidades de utilidade pública... mas pouco transparentes
As entidades coletivas de utilidade pública não são obrigadas a prestar contas publicamente, nem a publicá-las nos seus sites institucionais, à exceção das Fundações (obrigadas pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho), das IPSS (obrigadas pelo novo Estatuto das IPSS, conforme Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro) e os Partidos (que publicam contas no site do Tribunal Constitucional ao abrigo da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).
A “publicação de contas” das entidades coletivas de utilidade pública passa pelo envio do Relatório e Contas... à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros. (!)
Entre as entidades que podem ficar no “vazio legal” de não prestar contas publicamente e que estão "isentas" de as divulgar no respetivo site, destacam-se as Associações e os Clubes (atenção, que não são sociedades desportivas).
Tal não parece sequer coerente com o facto das contas individuais (ultrapassando determinados limites) e as contas consolidadas das entidades de utilidade pública estarem obrigadas a revisão oficial de contas (de acordo com a NCRF-ESNL), que é uma função... de interesse público.
COMENTÁRIO LSV: É caso para perguntarmos, porque razão isto acontece? Entidades que nem na fiscalidade são molestadas porque, alegadamente, não têm finalidade lucrativa (logo não são tributadas em IRC) e exercem a sua atividade em prol da sociedade, porque razão… não têm que “mostrar” as suas contas? Qual a diferença em relação às demais entidades, privadas e públicas, que já têm que o fazer? Tomemos como melhor exemplo desta incoerência - o futebol. Façamos pois uma visita, a título de curiosidade, aos sites dos três principais clubes nacionais, da Liga Portugal ou da Federação Portuguesa de Futebol para consultar os respetivos relatórios e contas anuais. Links que nem sequer existem e outros… que não funcionam.
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