quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Revisão Legal das Contas ou Auditoria (IV)

O Revisor Oficial de Contas (ROC) é uma pessoa inscrita na lista dos revisores oficiais de contas, disponível nos sites da OROC, da CMVM e da CNSA. Para tal é necessário possuir licenciatura, obter aprovação num exame de acesso à profissão (composto por quatro provas escritas e uma prova oral) e ter experiência profissional relevante para o exercício da profissão, nomeadamente através da realização de um estágio com uma duração mínima de três anos. É também necessário ter idoneidade moral para o exercício do cargo, estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, não ter sido condenado por crime doloso nem declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial.

As funções podem ser exercidas por pessoas singulares ou coletivas, ou seja, sociedades de revisores oficiais de contas (SROC). Nestas, os sócios têm de ser maioritariamente ROC, a gerência da sociedade tem de ser exercida maioritariamente por ROC e a responsabilidade por cada trabalho de auditoria tem de ser assumida por um dos sócios ROC que atua em representação dessa sociedade. Os colaboradores dos ROC ou das SROC não têm de ser ROC. No entanto, os trabalhos de auditoria (ou revisão legal de contas) são realizados por equipas de colaboradores orientados e supervisionados pelo ROC ou pelo sócio ROC, o qual assume a responsabilidade pelo trabalho realizado.

COMENTÁRIO LSV: Existe uma grande e cada vez mais exigente qualificação profissional dos ROC, atualmente também sob a supervisão da CMVM, conforme o novo regime da supervisão de auditoria. Apesar da exigência e da responsabilidade associadas às funções exercidas, bem como a extrema dificuldade em conseguir a credenciação, não se pode comparar a sua atividade com as dos Contabilistas Certificados (CC), nem graduar os níveis de exigência como inferiores ou superiores em termos relativos. As funções exercidas por cada profissão são diferentes, cabendo aos CC a execução da contabilidade e aos ROC a fiscalização da informação financeira produzida. Não existe, portanto, qualquer grau “hierárquico” entre ambas as profissões. 

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