sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O registo de prestação de contas (I)

O registo de prestação de contas é uma das obrigações integradas na IES (Informação Empresarial Simplificada), onerado com o pagamento de uma taxa de 80 euros, exceto para as entidades com sede na Zona Franca da Madeira que o podem fazer de forma gratuita. A falta de pagamento implica o não registo da prestação de contas. Não é permitido depositar as contas em papel, constituindo a IES o único meio de cumprimento da obrigação. O procedimento administrativo de dissolução de entidades comerciais é instaurado oficiosamente pelo conservador se, durante dois anos consecutivos, a entidade não proceder ao registo da prestação de contas.

COMENTÁRIO LSV: As empresas pagam para prestar contas, num formato eletrónico pré-concebido e exaustivo, que obriga ao preenchimento de informação para diversas entidades externas como a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto dos Registos e do Notariado. Paga-se, portanto, para preencher um vasto conjunto de mapas, alguns incoerentes com as próprias normas contabilísticas aplicáveis ao anexo das demonstrações financeiras, para que determinadas entidades públicas tenham acesso gratuito a essa informação. Para uma empresa ter acesso à prestação de contas de outra empresa… tem que pagar.

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